vendas PCD
Pessoas com Deficiência (PcD), sejam condutoras ou não, têm direito a benefícios concedidos pelos Governos Federal e Estadual, como isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF), além de outras vantagens exclusivas.
Pensando em atender com qualidade e inclusão, a Renault oferece veículos automáticos com condições especiais, isenção de impostos e descontos diferenciados para clientes que se enquadram neste direito.
O primeiro passo para solicitar a isenção de impostos para PcD é obter um laudo médico emitido por um profissional credenciado ao SUS ou ao Detran. Esse laudo deve detalhar a deficiência e incluir o respectivo código CID.
O condutor deverá possuir uma CNH especial, que ateste sua aptidão para dirigir de acordo com a condição física. Para saber mais sobre o processo de obtenção, procure o CFC (Centro de Formação de Condutores) mais próximo.
Com o laudo médico e a CNH especial em mãos, é hora de iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pode ser feita de forma totalmente online, através do Portal SISEN. No mesmo portal, também é possível solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), benefício destinado a clientes que optarão por financiar o veículo.
Após obter a carta de isenção do IPI, o próximo passo é solicitar a isenção de ICMS. Para isso, dirija-se à Secretaria da Fazenda do seu estado e inicie o processo de requerimento.
O primeiro passo para solicitar a isenção de impostos para PcD é obter um laudo médico emitido por um profissional credenciado ao SUS ou ao Detran. Esse laudo deve detalhar a deficiência e incluir o respectivo código CID.
O condutor deverá possuir uma CNH especial, que ateste sua aptidão para dirigir de acordo com a condição física. Para saber mais sobre o processo de obtenção, procure o CFC (Centro de Formação de Condutores) mais próximo.
Com o laudo médico e a CNH especial em mãos, é hora de iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pode ser feita de forma totalmente online, através do Portal SISEN. No mesmo portal, também é possível solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), benefício destinado a clientes que optarão por financiar o veículo.
Após obter a carta de isenção do IPI, o próximo passo é solicitar a isenção de ICMS. Para isso, dirija-se à Secretaria da Fazenda do seu estado e inicie o processo de requerimento.
documentos necessários
documentos para Isenção de Rodízio (Apenas São Paulo)
- Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
- Cópia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
- Cópia simples do RG.
- Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV.
- Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais.
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
- Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br
documentos para isenção de IPVA
- Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
- Laudo médico (uma cópia autenticada).
- 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
- 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
- Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação)
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
- Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
documentos para isenção de ICMS
- Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
- 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
- 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
- Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
- Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
documentos para isenção de IPI e IOF
- Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
- Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
- 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
- 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
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